Em nosso Programa de Educação Financeira, o assunto tratado nesse mês é sobre as contribuições para o plano Energisa. Com a participação do Gerente de Seguridade, Diego Carvalho, e da Coordenadora de Relacionamento, Isadora Menin, tratamos sobre como funcionam as contribuições do participante e da patrocinadora para o plano de previdência, e como elas são administradas.
O que o participante precisa fazer para começar a constituir a reserva previdenciária?
O primeiro passo é o participante decidir com qual percentual deseja contribuir para o plano de previdência, entre 2% e 20% do salário base, sem a inclusão de adicionais, como, por exemplo, horas extras, adicional de risco, etc.
Como funciona a contrapartida da empresa?
A contrapartida da Energisa acompanha a contribuição do participante até 7%.
Veja um exemplo:
Quais as vantagens para o participante contribuir com mais de 7%?
Além de fortalecer a sua reserva previdenciária, as contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da sua renda tributável. Para aproveitar essa dedução, é necessário optar pelo modelo completo de declaração do imposto de renda.
Quando é possível realizar a alteração de percentual?
É possível realizar a alteração de percentual no plano a qualquer momento. O participante poderá realizar a alteração de percentual pelo Aplicativo EnergisaPrev Digital ou pela área restrita – Espaço Cliente.
O que é contribuição voluntária?
A contribuição voluntária em um plano de previdência é um aporte extra que o participante pode fazer, além das contribuições regulares. Aqui estão alguns pontos importantes sobre a contribuição voluntária:
- Flexibilidade: O participante pode escolher o valor e a frequência dos aportes extras, de acordo com a sua capacidade financeira e objetivos de longo prazo. O valor mínimo para realizar a contribuição voluntária no Plano Energisa é de R$50,00.
- Aumento do Saldo: Esses aportes adicionais aumentam o saldo total do plano, o que pode resultar em uma maior rentabilidade ao longo do tempo, devido aos juros compostos.
- Benefício Fiscal: As contribuições voluntárias também podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, desde que a declaração seja feita no modelo completo.
Como realizar uma contribuição voluntária?
O participante pode realizar uma contribuição voluntária pelo aplicativo EnergisaPrev Digital ou pela área restrita – Espaço Cliente. O aporte é via PIX, proporcionando mais facilidade e agilidade para o participante.
Se o participante precisar se afastar das atividades laborais, o que acontece com as contribuições dele e da patrocinadora?
O participante pode optar por suspender as contribuições durante o afastamento. Lembrando que, neste caso, as contribuições da patrocinadora também serão suspensas. O saldo que ele possui em sua reserva previdenciária continuará com os rendimentos. Outra opção é a solicitação do benefício de auxílio-doença. Neste caso, parte da reserva constituída do participante é destinada para o pagamento do auxílio-doença.
Caso o participante tenha a interrupção do vínculo de trabalho e faça a opção pelo resgate, como fica a constituição de sua reserva em relação às contribuições dele e da patrocinadora?
O resgate é a possibilidade de sacar de uma única vez todas as contribuições feitas pelo participante e parte das que foram realizadas pela empresa de acordo com o tempo de serviço, podendo chegar até 100%. Lembrando que, as suas contribuições você leva 100%!
A tabela abaixo demonstra a quantidade de anos e a porcentagem que você pode resgatar da patrocinadora:
É importante ressaltar que os resgates nos planos de previdência são tributados na hora de utilizar o dinheiro acumulado.
Essas tabelas são estabelecidas pela Receita Federal do Brasil e variam de acordo com o tipo de plano e o regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
Existem dois regimes de tributação para planos de previdência privada: o Regime Progressivo e o Regime Regressivo.
O tipo de tributação impactará o seu investimento apenas quando chegar o momento de utilizar os recursos acumulados. Em outras palavras, ao receber a quantia investida – seja por meio de benefício ou de resgate –, os valores serão submetidos à tributação conforme a legislação vigente, de acordo com a tabela de tributação que você pode escolher até o momento da obtenção do benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados.
Confira abaixo as tabelas de tributação dos regimes Progressivo e Regressivo.
Regime Progressivo:
Regime Regressivo:
Como acompanhar as contribuições do participante e da patrocinadora?
O participante pode acompanhar e visualizar as suas contribuições e as da patrocinadora pelo Aplicativo EnergisaPrev Digital ou pela área restrita – Espaço Cliente.