Saí da empresa, o que acontece com o meu dinheiro?

Em nosso Programa de Educação Financeira, o terceiro assunto tratado na série de 2024, é sobre o que o participante pode fazer com a sua reserva previdenciária caso ele saia da empresa.

Com a participação da Gerente de Relacionamento, Marilza Lima e da Coordenadora de Relacionamento, Isadora Menin, tratamos sobre os institutos e opções dos participantes do Plano Energisa.

Quais são as opções do que fazer com a reserva previdenciária, caso o participante saia da empresa?

O participante possui 5 opções ao deixar a empresa: Aposentadoria, se cumprir os requisitos necessários, Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate.

O que é preciso para o participante escolher uma das cinco opções após sair da empresa?

Para escolher uma das 5 opções, o principal é requisito é o término de vínculo empregatício.

Quais são os requisitos para a aposentadoria?

Os requisitos para aposentadoria são: ter no mínimo 45 anos e não possuir mais vínculo empregatício com a empresa do Grupo.

É importante ressaltar que a aposentadoria pelo Plano Energisa não possui vínculo com o INSS.

O que é Autopatrocínio e quais os requisitos para essa opção?

O autopatrocínio significa que o próprio participante se patrocina. Ou seja, não é preciso deixar o plano, basta que todo mês contribua com a sua parte e com a parte da patrocinadora.

Existe a flexibilidade de alterar o percentual de contribuição que terá como base de cálculo o último salário registrado no nosso sistema.

Neste caso, o participante continua com o direito a todos os benefícios, inclusive a cobertura contratada do seguro de risco e a possibilidade de contratar empréstimo.

Se mais tarde, o participante quiser mudar de escolha, poderá eleger outras opções. 

Para escolher se autopatrocinar, o participante não deve possuir mais vínculo empregatício com a empresa.

O que é Benefício Proporcional Diferido e quais os requisitos para essa opção?

Neste caso, o participante interrompe o pagamento das contribuições, mas se mantém vinculado ao Plano Energisa. O dinheiro do plano fica guardado, rentabilizando, até o momento em que tiver direito a receber uma renda mensal, conforme a sua opção.

Para escolher o BPD, o participante não deve possuir mais vínculo empregatício com a empresa.

O que é Portabilidade e quais os requisitos para essa opção?

Ao se desligar da empresa, o participante pode transferir o dinheiro acumulado no Plano Energisa para qualquer plano de previdência complementar. É simplesmente transferir a reserva de conta para outra entidade de previdência ou seguradora.

Importante: O plano de previdência receptor deve ser da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Para escolher a Portabilidade, o participante não deve possuir mais vínculo empregatício com a empresa.

O que é Resgate e quais os requisitos para essa opção?

O resgate é a possibilidade de sacar de uma única vez todas as contribuições feitas pelo participante e parte das que foram realizadas pela empresa de acordo com o tempo de serviço, podendo chegar até 100%.

Lembrando que, as suas contribuições você leva 100%!

A tabela abaixo demonstra a quantidade de anos e a porcentagem que você pode resgatar da patrocinadora.

Para escolher o Resgate, o participante não deve possuir mais vínculo empregatício com a empresa.

Ao escolher um dos Institutos, o participante pode solicitar o benefício do empréstimo que a EnergisaPrev oferece?

O participante poderá solicitar o empréstimo ao optar pela Aposentadoria, Autopatrocínio e BPD.

No caso de Portabilidade e Resgate não será possível solicitar o empréstimo, pois o vínculo com a EnergisaPrev é encerrado.

Como proceder para escolher um dos institutos após o término de vínculo empregatício?

Basta entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento e encaminhar a rescisão homologada.

Qual o prazo para o participante realizar a opção de um dos institutos?

O prazo para a opção é de sessenta dias.

O que acontece se o participante não realizar a opção dentro do prazo estabelecido?

O regulamento do Plano Energisa estabelece que caso o participante não faça a opção dentro do prazo de sessenta dias, a sua reserva permanece em Benefício Proporcional Diferido (BPD).