Venho aqui hoje falar sobre algumas siglas que são MUITO utilizadas no meio financeiro e dos investimentos. CDB, RDB e CDI, o que significa cada uma dessas siglas. Que nós tanto escutamos?
Vamos começar pelo CDI.
O CDI é uma sigla que quer dizer CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. É uma espécie de empréstimo feito ENTRE os bancos, em um prazo muito curto de tempo, muitas vezes é feito até mesmo de um dia para o outro. Muitos investimentos usam os juros utilizados no CDI como indexador de rentabilidade. É bem comum você escutar que tal investimento rende 100% do CDI, 105% do CDI ou até mesmo 70% do CDI.
Ah, é importante ressaltar que o CDI representa um valor bem parecido com a taxa SELIC. Então quando você escutar que um investimento rende 100% do CDI, você pode interpretar como um investimento que rende a taxa Selic, pois a diferença é mínima. OK, agora que já vimos o significado de CDI, o que seria um CDB?
CDB quer dizer CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. Nada mais é do que uma modalidade de investimento que funciona da seguinte forma: Os bancos emitem um título e nós, investidores, podemos comprar ele, com o direito de receber o dinheiro de volta no futuro, acrescido de juros.
Considerado um investimento conservador, por geralmente apresentar um baixo risco e baixo rendimento, o CDB é coberto pelo FGC (Fundo garantidor de crédito), que é uma entidade que protege os investidores. Qualquer investimento em CDB de até 250 mil reais é coberto por esse fundo, o que aumenta mais ainda a sua segurança.
Por último, mas não menos importante, nós temos o RDB.
Ele é até bem parecido com o CDB. Ambos funcionam de maneira semelhante: você empresta o seu dinheiro para uma instituição financeira e recebe de volta com juros, mas, com umas diferenças.
Os CDB apresentam várias opções de liquidez, ou seja, a velocidade em que você resgata o investimento pode variar bastante. Muitos apresentam até mesmo uma liquidez diária, o que quer dizer que no dia que você quiser resgatar o recurso, você terá acesso ao mesmo no mesmo momento. Já nos RDB, o resgate só pode ser feito, geralmente, na data do vencimento do título. Mas essa característica não é exatamente uma regra. O emissor do título pode deixar o investidor resgatar o dinheiro antes caso seja necessário.
Outra diferença é que os RDB podem ser emitidos por cooperativas e mais alguns tipos de instituições, não precisa necessariamente ser um banco.